Concurso na função pública: candidatura no BEP
By Mustafa Tarabya, founder of CVBooster · Published · Updated
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Encontrou uma oferta na Bolsa de Emprego Público, leu o aviso, e a primeira reacção foi previsível: parece escrito para quem já trabalha lá dentro. Referências a diplomas legais, uma lista de métodos de selecção com siglas, prazos contados em dias úteis e a exigência de um formulário próprio. Nada disto se parece com candidatar-se a uma empresa.
A diferença de fundo é esta: no privado, a candidatura é um acto de persuasão e as regras são do empregador. Num procedimento concursal público, a candidatura é um acto formal, as regras estão fixadas em legislação e no próprio aviso, e quem as cumpre mal é excluído antes de qualquer avaliação de mérito. A boa notícia é que, sendo tudo escrito, tudo é verificável de antemão.
O aviso é o documento que manda
Antes de escrever uma linha, leia o aviso de abertura inteiro. Não a descrição resumida que aparece no anúncio, mas o aviso publicado, que é o texto com valor. Dele retira sete elementos, e é boa prática copiá-los para uma folha à parte:
- A referência do procedimento. Tem de constar em tudo o que envia, e muitos avisos abrem várias referências em simultâneo.
- O prazo exacto e a forma de entrega admitida, seja formulário electrónico, correio electrónico ou correio registado.
- O nível habilitacional exigido e se admite substituição por experiência profissional.
- Os requisitos de admissão, incluindo os gerais previstos na lei para o vínculo de emprego público.
- Os métodos de selecção aplicáveis e a respectiva ponderação.
- A lista de documentos obrigatórios e a menção expressa das consequências da sua falta.
- O perfil de competências ou a caracterização do posto de trabalho, que é o que estrutura a avaliação curricular.
Este último ponto é o que a maioria ignora. A caracterização do posto não é decoração administrativa. É a grelha contra a qual o seu currículo vai ser lido, e por isso é o vocabulário que a sua candidatura deve usar.
Tip: Prazos em procedimentos concursais contam-se em dias úteis e o dia de publicação normalmente não conta. Entregar no último dia é a prática mais arriscada que existe, porque qualquer falha do portal, do sistema de envio ou do serviço postal é problema seu e não do júri. Trate a candidatura como se o prazo terminasse dois dias antes.
O formulário, e por que o CV bonito não serve
Grande parte destes procedimentos exige um formulário de candidatura de modelo próprio, disponibilizado pela entidade ou correspondente ao modelo publicado para o efeito. Quando o aviso exige esse formulário, ele é obrigatório e insubstituível. Enviar apenas um currículo em PDF, ainda que excelente, é motivo de exclusão por falta de documento obrigatório.
Isto costuma indignar quem vem do privado, sobretudo quem investiu tempo num currículo bem desenhado. Vale a pena perceber a lógica: o formulário existe para que todos os candidatos sejam comparados exactamente nos mesmos campos, o que é uma exigência de igualdade e não uma mania burocrática. Um documento livre, por definição, destaca o que cada candidato quiser destacar, e isso torna a comparação insustentável perante uma reclamação.
Regras práticas para o preenchimento. Use a versão do formulário disponibilizada naquele procedimento, não uma que guardou de um concurso anterior. Preencha todos os campos, escrevendo não aplicável quando for o caso, porque campos em branco levantam dúvida sobre se ficaram por preencher. Assine onde é pedido, incluindo as declarações sob compromisso de honra. E anexe o currículo quando o aviso o permitir, como complemento e não como substituto.
Como funciona a avaliação curricular
Quando a avaliação curricular é um dos métodos de selecção, o júri não lê o currículo à procura de uma boa impressão. Aplica critérios que fixou previamente em acta, atribuindo pontuação a um conjunto de factores, tipicamente a habilitação académica, a formação profissional relevante, a experiência profissional na área do posto e, quando aplicável, a avaliação do desempenho anterior no sector público.
Daqui decorrem consequências muito concretas para o que escreve.
A experiência só conta se for na área do posto e se estiver descrita de forma a que o júri o reconheça. Escrever gestão de processos administrativos numa autarquia, com indicação das funções, é pontuável. Escrever responsável por melhorar a eficiência da equipa não é, porque não permite classificar a função.
A formação só conta se for relevante e se estiver identificada com entidade formadora, designação e carga horária. Uma lista de acções de formação sem horas é frequentemente desconsiderada, porque a pontuação de muitos júris depende exactamente do número de horas.
E tudo tem de ser comprovável. Aquilo que não vem acompanhado de documento pode simplesmente não ser contado, mesmo que seja verdade. Este é o ponto em que mais candidatos perdem pontos sem perceber: não foram avaliados a menos, foram avaliados apenas com aquilo que provaram.
Tip: Organize as datas ao mês e ao ano em todas as experiências, e faça corresponder exactamente as datas do formulário, do currículo e dos comprovativos. Divergências entre documentos obrigam o júri a pedir esclarecimentos, e nem todos os procedimentos preveem essa fase antes da lista de excluídos.
Os anexos que causam exclusão quando faltam
A lista varia consoante o aviso, e é o aviso que vale. Ainda assim, há um conjunto que se repete e que convém preparar antes de encontrar a oferta certa:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido, datado e assinado.
- Certificado de habilitações, com a designação exacta do grau e o ano de conclusão.
- Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, quando exigido nesses termos.
- Comprovativos da formação profissional invocada, com carga horária.
- Declaração emitida pelo serviço de origem, para quem já detém vínculo de emprego público, com a modalidade de vínculo, a carreira e categoria, o tempo de serviço na carreira e a avaliação de desempenho dos períodos relevantes.
- Documento de identificação civil e, quando pedido, número de identificação fiscal.
- Comprovativo dos requisitos específicos exigidos pelo aviso, por exemplo inscrição em ordem profissional.
Duas cautelas adicionais. Se o aviso exigir currículo assinado e datado, um PDF sem assinatura não cumpre, mesmo com conteúdo impecável. E se exigir formato ou nomenclatura de ficheiros específica, cumpra à letra, porque o júri recebe centenas de envios e a triagem inicial é formal.
Quem já está na Administração Pública
Se já detém vínculo de emprego público, a sua candidatura tem elementos que valem pontos e que um candidato externo não pode apresentar. A declaração do serviço de origem é o documento central: dela consta o tempo de serviço, a carreira e categoria e a avaliação de desempenho, que em muitos procedimentos entra directamente na fórmula de classificação.
Peça essa declaração cedo. Os serviços de recursos humanos têm prazos próprios e a emissão pode demorar mais do que o prazo do concurso permite. Confirme ainda se a declaração cobre exactamente os períodos e os elementos que o aviso pede, porque uma declaração genérica de tempo de serviço, sem menção à avaliação de desempenho, deixa pontos por atribuir.
Depois de submeter
O procedimento continua e exige atenção. São publicadas listas de candidatos admitidos e excluídos, resultados por método de selecção e, no final, a lista unitária de ordenação final. Cada uma destas fases tem, em regra, um período para pronúncia dos interessados.
Aqui está a diferença de mentalidade face ao privado: uma exclusão não é necessariamente o fim. Se a exclusão resultar de um erro material, de um documento que foi enviado e não considerado, ou de uma leitura discutível de um requisito, existe uma fase própria para o dizer por escrito, de forma fundamentada e dentro do prazo. Muitos candidatos desistem nesse ponto por assumirem que a decisão é definitiva.
Acompanhe as publicações. As notificações seguem as formas previstas no aviso, que podem incluir publicitação em página electrónica da entidade, e não há garantia de que alguém lhe telefone.
Uma lista de verificação final
- A referência do procedimento está no assunto e em todos os documentos?
- O formulário é o daquele procedimento, está completo, datado e assinado?
- O currículo usa o vocabulário da caracterização do posto e descreve funções, não impressões?
- Todas as experiências têm mês e ano de início e fim, e coincidem entre documentos?
- A formação invocada tem entidade, designação e carga horária, com comprovativo?
- Todos os documentos da lista do aviso seguem no mesmo envio?
- Se tem vínculo público, a declaração do serviço inclui carreira, categoria, tempo de serviço e avaliação de desempenho?
- O envio foi feito pela via admitida e com pelo menos dois dias úteis de margem?
Esta lista é aborrecida e é exactamente por isso que funciona. Numa boa parte dos procedimentos concursais, a diferença entre ficar na lista e ser excluído não está na qualidade do percurso profissional. Está em quem leu o aviso até ao fim e tratou os anexos como parte da candidatura, e não como um acessório a resolver depois.
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