Carta de demissão Portugal: 6 modelos prontos a usar
Por CVBooster Team · Publicado em · Atualizado em
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Uma carta de demissão em Portugal tem cinco linhas: a quem escreve, que quer terminar o contrato, a data em que a carta é entregue, o prazo de aviso prévio e a assinatura. Não precisa de explicar porquê, nem de agradecer a vida inteira.
Abaixo estão seis modelos completos, cada um para uma situação de contrato diferente. Para o texto geral e a versão curta, veja o guia da carta de demissão. Se foi o empregador a terminar o contrato, a situação é outra e está explicada na carta de despedimento.
A conta do prazo é a parte que costuma assustar, e o que há de verdadeiramente complicado nela cabe numa tabela de quatro linhas, mais adiante.

Carta de demissão em Portugal de uma trabalhadora com contrato sem termo e menos de dois anos de casa (137 palavras)
Marta Figueiredo Rua das Flores, 48, 3.º Esq. 4050-262 Porto
Exmos. Senhores Gestão de Pessoas Armazéns Ribeiro, Lda. Zona Industrial de Maia, Lote 7 4425-100 Maia
Porto, 3 de novembro de 2026
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho
Exmos. Senhores,
Venho comunicar, por escrito, a minha decisão de denunciar o contrato de trabalho sem termo que me liga à empresa, na categoria de assistente administrativa, admitida em 15 de março de 2025.
Como tenho menos de dois anos de antiguidade, cumprirei o aviso prévio de 30 dias seguidos, pelo que o contrato cessa no termo desse prazo.
Durante este período, ficarei disponível para passar os processos em curso e formar quem me substituir.
Com os melhores cumprimentos,
Marta Figueiredo (assinatura)
Carta entregue em mão em duplicado; fica um exemplar com a data e a assinatura da empresa.
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O que a lei exige numa carta de demissão
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem um simulador público para quem quer terminar o contrato. A primeira frase diz o essencial: "Poderá fazê-lo, em qualquer momento do seu contrato, mediante comunicação escrita ao empregador, com uma antecedência que varia de acordo com o tipo de contrato e antiguidade." Ou seja, tem de ser por escrito, tem de ser dirigida ao empregador e tem de respeitar o aviso prévio. Pode ver o texto no simulador da ACT.
Tudo o resto é opcional. A lei não pede motivo, não pede fórmula especial e não pede que a carta seja manuscrita. A numeração dos artigos sobre a denúncia do contrato (do artigo 399.º ao 403.º) está no índice do Código do Trabalho, e a versão consolidada oficial está no Diário da República.
Quanto aviso prévio tem de dar
O prazo depende do tipo de contrato e da antiguidade. O simulador da ACT apresenta quatro casos, que reproduzimos tal como estão:
| Contrato | Antiguidade | Aviso prévio |
|---|---|---|
| Sem termo | Menos de dois anos | 30 dias seguidos |
| Sem termo | Mais de dois anos | 60 dias seguidos |
| A termo | Menos de 6 meses | 15 dias seguidos |
| A termo | 6 ou mais meses | 30 dias seguidos |
Para o contrato sem termo, a ACT escreve: "Com menos de dois anos: 30 dias seguidos de aviso prévio." e "Com mais de dois anos: 60 dias seguidos de aviso prévio." Para o contrato a termo, escreve: "Com menos de 6 meses: 15 dias seguidos de aviso prévio." e "Com 6 ou mais meses: 30 dias seguidos de aviso prévio."
"Seguidos" quer dizer que fins de semana e feriados contam. Para saber o dia exato em que o contrato acaba, use o próprio simulador da ACT em vez de contar pelo calendário da cozinha. O contrato de trabalho, o contrato coletivo ou o regulamento da empresa podem prever prazos diferentes, por isso confirme o que assinou. Isto é uma indicação geral e não substitui um aconselhamento jurídico.
Contrato sem termo com mais de dois anos
Quem tem mais de dois anos de casa dá 60 dias seguidos. A carta é igual à anterior, com o prazo diferente e uma frase a dizer quando está disponível para passar o trabalho.

Carta de demissão em Portugal de um técnico com contrato sem termo e mais de dois anos de antiguidade (122 palavras)
Rui Carvalho Av. da República, 112, 2.º 1050-190 Lisboa
À Direção de Recursos Humanos Serviços Atlântico, S.A. Rua do Comércio, 25 1100-150 Lisboa
Lisboa, 3 de novembro de 2026
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio de 60 dias
Exmos. Senhores,
Comunico, por escrito, que pretendo fazer cessar o meu contrato de trabalho sem termo, na categoria de técnico de manutenção, com início em 2 de setembro de 2021.
Tendo mais de dois anos de antiguidade, dou o aviso prévio de 60 dias seguidos, contados a partir da data de receção desta carta.
Estou disponível para documentar os procedimentos da minha área e acompanhar a passagem das tarefas à pessoa indicada pela empresa.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Carvalho (assinatura)
Contrato a termo certo
No contrato a termo, o aviso depende da duração: 15 dias se o contrato tem menos de 6 meses, 30 dias se tem 6 meses ou mais. A ACT acrescenta uma nota para o termo incerto: "No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida." Ou seja, conta o tempo que já passou, não o que falta.

Carta de demissão em Portugal de uma operadora de caixa com contrato a termo certo e mais de seis meses (105 palavras)
Inês Santos Rua Direita, 9 8000-290 Faro
Ao gerente da loja Supermercados Algarvia, Lda. Estrada Nacional 125, km 4 8005-001 Faro
Faro, 3 de novembro de 2026
Assunto: Denúncia de contrato a termo certo
Exmo. Senhor,
Venho informar que pretendo denunciar o contrato de trabalho a termo certo celebrado em 1 de março de 2026, na categoria de operadora de caixa.
O contrato já dura há mais de seis meses, pelo que cumprirei o aviso prévio de 30 dias seguidos.
Fico disponível para fechar o meu horário de forma ordenada e passar as chaves e o material à responsável do turno.
Atenciosamente,
Inês Santos (assinatura)
Quando quer sair mais cedo do que o aviso
O aviso prévio existe para a empresa se organizar. Se quer sair antes do fim do prazo, não o escreva como se fosse um direito: peça. Em Portugal, o encurtamento do prazo depende de acordo com o empregador, e o mais prático é pedir por escrito e guardar a resposta, também por escrito. A lei prevê a denúncia sem aviso prévio, o artigo 401.º, mas as consequências desse caminho convêm ser confirmadas com a ACT ou com um advogado antes de o usar.

Carta de demissão em Portugal com pedido de dispensa de parte do aviso prévio por início de novo emprego (109 palavras)
Tiago Mendes Rua do Alecrim, 14 3000-122 Coimbra
À Administração Clínica do Mondego, Lda. Av. Sá da Bandeira, 80 3000-351 Coimbra
Coimbra, 3 de novembro de 2026
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho e pedido de redução do aviso prévio
Exmos. Senhores,
Comunico a minha decisão de denunciar o contrato de trabalho sem termo, na categoria de rececionista, e dou o aviso prévio de 30 dias seguidos.
Como tenho uma proposta com início em data anterior ao fim desse prazo, peço que ponderem dispensar-me dos últimos 10 dias. Se não for possível, cumprirei o prazo completo.
Agradeço que me respondam por escrito.
Com os melhores cumprimentos,
Tiago Mendes (assinatura)
Como entregar a carta e provar que a entregou
Como a lei exige comunicação escrita, convém poder provar a data. Há três formas simples:
- Em mão, em duas cópias, com a data e a assinatura de quem recebe na sua cópia.
- Por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada da sede.
- Por correio eletrónico com a carta em PDF anexada, desde que o empregador responda a confirmar a receção. Guarde a resposta.
Evite o WhatsApp como único meio. Uma mensagem de telemóvel difícil de provar costuma gerar discussões sobre quando o prazo começou, e é exatamente a discussão que a carta devia evitar.

Mensagem de correio eletrónico a acompanhar a carta de demissão, para um assistente técnica com contrato sem termo (71 palavras)
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho, Carla Pinto, n.º de colaborador 4821
Exmo. Senhor Diretor de Recursos Humanos,
Junto, em anexo, a carta em que comunico a denúncia do meu contrato de trabalho, com aviso prévio de 60 dias seguidos, a contar da data de receção.
Agradeço que confirme a receção deste correio eletrónico por resposta, indicando a data.
Com os melhores cumprimentos,
Carla Pinto Assistente técnica Telemóvel: 912 345 678
O que não deve escrever na carta
Uma carta de demissão não é o sítio para acertar contas. Fica no seu processo, pode ser lida por um futuro empregador a pedir referências, e não muda o salário que lhe devem. Cinco coisas ficam de fora:
- Queixas sobre colegas ou chefias.
- Críticas à empresa. Se tem coisas a dizer, diga-as na conversa de saída.
- O nome do novo empregador, se não quiser.
- Ameaças ou ultimatos.
- Pedidos de dinheiro ou de uma carta de recomendação no mesmo texto. Faça-os noutro correio.
Se mudou de ideias depois de entregar a carta, o Código do Trabalho tem um artigo próprio sobre a revogação da denúncia, o 402.º. Os detalhes e o prazo estão no texto oficial; leia-os antes de decidir.
Carta curta, para quem já combinou tudo
Muitas vezes a decisão já foi falada com a chefia. A carta formaliza o que ficou combinado e não precisa de mais do que isso.

Carta de demissão em Portugal curta, depois de conversa prévia com a chefia, de uma cozinheira com contrato sem termo (67 palavras)
Helena Rocha Rua do Souto, 31 4700-329 Braga
Restaurante A Eira, Lda. Largo da Sé, 6 4700-001 Braga
Braga, 3 de novembro de 2026
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho
Conforme falámos hoje, comunico por escrito a denúncia do meu contrato de trabalho sem termo, na categoria de cozinheira. Cumprirei o aviso prévio legal de 30 dias seguidos.
Obrigada pelo tempo de trabalho conjunto.
Helena Rocha (assinatura)
Depois da carta: o CV
Entregue a carta, o próximo documento é o CV. Para quem vem de uma função longa na mesma empresa, o guia de candidatura espontânea mostra como abordar empregadores sem anúncio, e a página sobre recibos verdes no CV ajuda se o próximo passo for trabalhar por conta própria.
Perguntas frequentes
A carta de demissão tem de ser por escrito?
Sim. O simulador da ACT fala em "comunicação escrita ao empregador". Uma conversa ou uma mensagem solta não substitui a carta.
Preciso de indicar o motivo da demissão?
Não. Pode escrever apenas que denuncia o contrato e indicar o prazo de aviso prévio. O motivo, se o quiser dar, fica para a conversa de saída.
Quantos dias de aviso prévio tenho de dar?
Num contrato sem termo, 30 dias seguidos com menos de dois anos de antiguidade e 60 com mais de dois. Num contrato a termo, 15 dias com menos de 6 meses e 30 com 6 ou mais, segundo a ACT. O contrato ou o instrumento coletivo pode prever outro prazo.
Posso sair antes de acabar o aviso prévio?
Só se o empregador concordar, e convém que o acordo fique por escrito. Peça a dispensa na carta, como no modelo acima, e guarde a resposta.
Como provo que entreguei a carta?
Entregue em mão com duplicado assinado e datado, envie por carta registada com aviso de receção, ou por correio eletrónico com confirmação de receção do empregador.
Posso mudar de ideias depois de entregar a carta?
O Código do Trabalho prevê a revogação da denúncia no artigo 402.º. Leia o texto oficial e os prazos antes de agir, e fale com a ACT ou um advogado se tiver dúvidas.
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