Carta de demissão: modelo pronto e 7 exemplos por situação
Por Mustafa Tarabya, fundador do CVBooster · Publicado em · Atualizado em
9 min de leitura
A carta de demissão diz em quatro linhas que você pede o desligamento, em que data entrega o pedido, se vai cumprir o aviso prévio e onde assina. Você ensaiou a conversa no banho durante três semanas; a carta não precisa de nada disso, ela precisa de data. A regra que muda o texto é o aviso prévio de 30 dias para quem recebe por mês, previsto no art. 487 da CLT, publicada no site do Planalto. Abaixo estão o modelo pronto, sete cartas por situação e o que a lei diz sobre desconto, verbas e seguro-desemprego. Escrito por Mustafa Tarabya, que contratou para a sua própria empresa, leu cada candidatura pessoalmente e hoje escreve os guias do CVBooster.
O modelo de carta de demissão que serve para quase todo mundo
Este é o pedido de demissão padrão: contrato por prazo indeterminado, salário mensal, aviso prévio cumprido trabalhando. Imprima duas vias, assine as duas e peça que a empresa assine o recebimento na sua.

Modelo de carta de demissão com aviso prévio trabalhado, salário mensal (98 palavras)
São Paulo, 6 de outubro de 2026.
À Distribuidora Paulista de Alimentos Ltda. A/C Departamento de Recursos Humanos
Prezados,
Eu, Carlos Eduardo Nogueira, CPF 000.000.000-00, ocupante do cargo de auxiliar de expedição, venho por meio desta comunicar o meu pedido de demissão.
Cumprirei o aviso prévio de 30 dias trabalhando normalmente, de 7 de outubro a 5 de novembro de 2026, que será o meu último dia na empresa.
Agradeço a oportunidade e fico à disposição para passar as minhas tarefas a quem me substituir.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Nogueira
Recebido em ___/___/______ por ________________________ (nome, cargo e assinatura)
Adaptar o meu currículo a esta vaga
Repare no que a carta não tem: motivo, desabafo, salário do novo emprego. Nenhum deles é exigido, e qualquer um pode virar assunto que você não quer discutir na saída.
O que a CLT diz sobre o pedido de demissão
O pedido de demissão não tem formato fixo em lei. O que a lei fixa é o prazo e o que acontece quando ele não é cumprido. Os trechos abaixo estão na Consolidação das Leis do Trabalho, no site do Planalto.
- Prazo. O art. 487 manda avisar com antecedência de "trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa".
- Se você não cumprir. O § 2º do mesmo artigo: "A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
- Sem redução de jornada. As duas horas a menos por dia do art. 488 valem "se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador". No pedido de demissão, a jornada do aviso é a normal.
- Arrependimento. O art. 489 permite voltar atrás antes do fim do aviso, mas "à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração".
- Pagamento. O art. 477, § 6º, fixa que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito "até dez dias contados a partir do término do contrato".
Duas consequências que pesam na decisão, e não na carta. A Lei 7.998/1990 dá o seguro-desemprego ao "trabalhador dispensado sem justa causa", e quem pede demissão não foi dispensado. Na Lei 8.036/1990, do FGTS, o saque do inciso I do art. 20 é para a "despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior". Se você conta com esse dinheiro, converse com o RH antes de entregar a carta.
Como fazer uma carta de demissão?
Toda carta desta página segue a mesma ordem:
- Local e data. A data é o dia em que o aviso começa a contar.
- Destinatário. Razão social da empresa e o setor, de preferência o RH.
- Identificação e pedido. Nome completo, CPF, cargo e a frase "comunicar o meu pedido de demissão".
- Aviso prévio. Se vai cumprir trabalhando, com a data do último dia, ou se pede dispensa.
- Fechamento e assinatura. Agradecimento de uma linha, assinatura e o campo de recebimento.
Entregue em mãos com duas vias, ou por e-mail com confirmação de leitura se a empresa aceita. O que vale é poder provar a data.
Pedido de demissão sem cumprir o aviso prévio
Se o novo emprego começa antes de 30 dias, você pode pedir à empresa que dispense o aviso. A empresa pode aceitar ou descontar o período, como diz o § 2º do art. 487. A carta pede; não decide.

Pedido de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio, operador de caixa (109 palavras)
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2026.
Ao Supermercado Bom Preço Ltda. A/C Recursos Humanos
Prezados,
Eu, Juliana Martins Rocha, CPF 000.000.000-00, operadora de caixa, comunico o meu pedido de demissão a partir desta data.
Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, pois iniciarei em outro emprego no dia 13 de outubro de 2026. Estou ciente de que, caso a dispensa não seja aceita, a empresa poderá descontar o período nos termos do art. 487, § 2º, da CLT.
Posso trabalhar até o dia 11 de outubro para fechar a escala da semana, se for útil para a loja.
Atenciosamente,
Juliana Martins Rocha
Recebido em ___/___/______ por ________________________
A oferta de trabalhar até o sábado é o que faz o gerente aceitar. Ela resolve o problema dele, que é a escala.
Carta de demissão por novo emprego, com agradecimento

Carta de demissão por novo emprego, assistente administrativo com 3 anos de casa (104 palavras)
Curitiba, 6 de outubro de 2026.
À Construtora Araucária S.A. A/C Gerência Administrativa e Recursos Humanos
Prezada Fernanda,
Eu, Rodrigo Alves Teixeira, CPF 000.000.000-00, assistente administrativo, comunico o meu pedido de demissão. Recebi uma proposta para atuar como analista em outra empresa e decidi aceitá-la.
Cumprirei o aviso prévio de 30 dias trabalhando, até 5 de novembro de 2026. Nesse período deixo documentado o controle de contratos de fornecedores e treino quem assumir a função.
Foram três anos em que aprendi a rotina de compras, contratos e medições de obra. Agradeço a confiança da equipe.
Atenciosamente,
Rodrigo Alves Teixeira
Recebido em ___/___/______ por ________________________
Um motivo de uma frase, sem o nome da nova empresa e sem o salário. É o suficiente para a conversa ficar cordial.
Carta de demissão no contrato de experiência
O contrato de experiência tem prazo, e a CLT trata a saída antecipada de outro jeito. O art. 445 diz que ele "não poderá exceder de 90 (noventa) dias", e o art. 480 diz que, havendo termo estipulado, o empregado que sai sem justa causa pode ser "obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem". Muitos contratos de experiência trazem uma cláusula de rescisão antecipada que muda isso; leia o seu antes de escrever.

Carta de demissão no contrato de experiência, auxiliar de cozinha com 40 dias (83 palavras)
Recife, 6 de outubro de 2026.
Ao Restaurante Sabor do Mar Ltda. A/C Gerência
Prezados,
Eu, Thiago Barbosa Lins, CPF 000.000.000-00, auxiliar de cozinha, admitido em 27 de agosto de 2026 com contrato de experiência, comunico que não pretendo continuar na empresa e solicito o encerramento do contrato.
Peço que a rescisão siga a cláusula de rescisão antecipada do meu contrato. Posso trabalhar até o dia 12 de outubro de 2026.
Agradeço a oportunidade.
Atenciosamente,
Thiago Barbosa Lins
Recebido em ___/___/______ por ________________________
Carta de demissão por e-mail
Quando a empresa é remota ou o RH aceita por escrito eletrônico, o pedido vai por e-mail. O assunto é o pedido, e o texto é a carta, sem anexo.

Carta de demissão por e-mail, analista de suporte em trabalho remoto (95 palavras)
Assunto: Pedido de demissão, Mariana Costa Freitas, analista de suporte
Olá, Paulo,
Comunico o meu pedido de demissão do cargo de analista de suporte. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias trabalhando, até 5 de novembro de 2026.
Até lá, atualizo a base de conhecimento com os procedimentos dos três clientes que atendo e acompanho a transição com quem assumir os chamados.
Peço, por favor, que confirme o recebimento deste e-mail e me informe se o RH precisa da carta assinada em papel.
Obrigada pelos dois anos de trabalho juntos.
Mariana Costa Freitas CPF 000.000.000-00
Carta de demissão simples, para entregar hoje
A versão mais curta que ainda resolve tudo. Serve para quem quer sair sem conversa longa.

Carta de demissão simples, repositor com 1 ano e meio de casa (52 palavras)
Fortaleza, 6 de outubro de 2026.
Ao Atacadão Nordeste Ltda., setor de Recursos Humanos.
Eu, Francisco Pereira Gomes, CPF 000.000.000-00, repositor, peço demissão a partir desta data e cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia em 5 de novembro de 2026.
Francisco Pereira Gomes
Recebido em ___/___/______ por ________________________
Proposta de demissão por acordo
Desde a Reforma Trabalhista, o art. 484-A permite que o contrato seja "extinto por acordo entre empregado e empregador". Nesse caso a multa do FGTS e o aviso indenizado são pagos pela metade, e o saque do FGTS fica "limitada até 80%" do saldo. Não é pedido de demissão: é uma proposta que a empresa pode recusar. Se ela recusar, você decide se pede demissão.

Proposta de demissão por acordo, vendedora com 4 anos de casa (75 palavras)
Porto Alegre, 6 de outubro de 2026.
À Calçados Gaúchos Comércio Ltda. A/C Recursos Humanos
Prezados,
Eu, Patrícia Schmidt Ramos, CPF 000.000.000-00, vendedora, proponho a extinção do meu contrato de trabalho por acordo, nos termos do art. 484-A da CLT.
Caso a empresa aceite, posso trabalhar até 31 de outubro de 2026 e treinar a colega que assumir a minha carteira de clientes.
Aguardo o retorno até sexta-feira, 10 de outubro.
Atenciosamente,
Patrícia Schmidt Ramos
Adaptar o meu currículo a esta vaga
As frases que complicam a carta
Antes: "Peço demissão por causa da falta de reconhecimento da chefia." Depois: "Comunico o meu pedido de demissão." Por quê: a carta fica no seu prontuário. Motivo de conflito vira discussão que não muda nada na rescisão.
Antes: "A partir de amanhã não venho mais." Depois: "Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio." Por quê: sair sem aviso autoriza o desconto do § 2º do art. 487. Pedir a dispensa abre a chance de a empresa aceitar.
Antes: uma carta sem data. Depois: "São Paulo, 6 de outubro de 2026." Por quê: o aviso prévio conta a partir da entrega. Sem data, ninguém sabe quando acaba.
Depois de entregar a carta
- Guarde a sua via com a assinatura de recebimento, ou o e-mail de confirmação.
- Confira a baixa na Carteira de Trabalho Digital depois do último dia.
- Se o motivo é um novo emprego, peça agora uma carta de recomendação ao gestor, enquanto a relação está boa.
- Se você ainda está procurando, o texto para mandar o currículo está em mensagem para enviar currículo, e as perguntas que vêm depois em entrevista de emprego: perguntas e respostas.
- Trabalha em Portugal? Lá o pedido chama-se carta de despedimento e os prazos são outros.
Perguntas frequentes
Como fazer uma carta de demissão simples?
Escreva local e data, o nome da empresa, o seu nome completo, CPF e cargo, e a frase "comunico o meu pedido de demissão". Diga se vai cumprir os 30 dias de aviso prévio e qual será o último dia. Assine, imprima duas vias e peça a assinatura de recebimento na sua.
Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
Pela CLT, art. 487, sim: 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês. Se você não cumprir, o § 2º permite que a empresa desconte os salários do período. Você pode pedir a dispensa na carta, e a empresa decide se aceita. No contrato de experiência, vale o que o contrato diz sobre rescisão antecipada.
Quem pede demissão recebe o quê?
Recebe as verbas rescisórias do contrato, pagas até dez dias após o fim dele, pelo art. 477, § 6º, da CLT, e discriminadas no termo de rescisão. O seguro-desemprego da Lei 7.998/1990 é para o trabalhador dispensado sem justa causa, e o saque do FGTS pelo inciso I do art. 20 também.
Posso pedir demissão por e-mail ou WhatsApp?
Por e-mail, sim, se a empresa aceita e confirma o recebimento por escrito; o importante é provar a data em que o aviso começou. WhatsApp é frágil como prova e pouco formal. Se for o único canal, mande a mensagem e entregue a carta assinada no primeiro dia em que estiver na empresa.
Posso desistir do pedido de demissão?
Pode tentar, antes de terminar o aviso prévio. O art. 489 da CLT diz que, se quem deu o aviso reconsiderar antes do fim, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração. Ou seja, depende da empresa. Se ela aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado.
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