Foto no currículo: a regra muda entre Brasil e Portugal

By , founder of CVBooster · Published · Updated

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São quatro da tarde e você tem duas abas abertas. Numa, uma vaga de analista de operações em Lisboa, candidatura por e-mail direto para a pessoa de recursos humanos. Noutra, uma vaga parecida em São Paulo, pela Gupy. O arquivo que vai anexar nas duas é o mesmo: duas colunas e um círculo no canto superior esquerdo, com uma foto que você colou há dois anos e nunca mais reviu.

A internet responde sempre a mesma coisa: depende. É verdade e é inútil, porque não diz o que fazer com o arquivo que está aberto agora. A resposta útil separa o que a lei permite do que o mercado local espera. Portugal e Brasil partem de fundamentos jurídicos diferentes, mas empurram para o mesmo lado. Aqui vai cada mercado em separado, com a norma exata, e no fim uma regra de decisão de cinco perguntas.

A pergunta certa não é "pode ter foto", é "quem vai receber essa foto"

Nem em Portugal nem no Brasil existe norma que proíba o candidato de incluir a própria imagem num currículo. As duas legislações regulam o outro lado do balcão: o que o empregador pode exigir, guardar e usar para decidir. A imagem entrega idade aparente, cor, sinais de deficiência, às vezes convicção religiosa, e põe tudo isso ao alcance de uma decisão que a lei tentou manter longe desses fatores. E cria, para quem recebe, um dado que ninguém pediu.

Portugal: o RGPD não proíbe a foto, torna-a indefensável para quem a recebe

Em Portugal aplica-se o Regulamento (UE) 2016/679, o RGPD, executado na ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e fiscalizado pela CNPD, Comissão Nacional de Proteção de Dados. O artigo 5.º, n.º 1, alínea c) consagra o princípio da minimização: os dados devem ser adequados, pertinentes e limitados ao necessário face à finalidade do tratamento. A finalidade de um recrutamento é avaliar se a pessoa consegue fazer o trabalho, e na esmagadora maioria das funções o rosto não contribui nada para essa avaliação.

Uma nuance que muita gente exagera: o considerando 51 do RGPD esclarece que fotografias não devem ser sistematicamente tratadas como categoria especial de dados, porque a imagem só entra na definição de dados biométricos quando processada por meios técnicos de identificação inequívoca. A foto num CV não é, por si só, dado sensível. Mas revela, na prática, origem racial ou étnica.

O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é mais direto. O artigo 17.º, n.º 1, alínea a) proíbe o empregador de exigir a candidato a emprego informações relativas à vida privada, salvo quando sejam estritamente necessárias para avaliar a aptidão para a execução do contrato, e obriga a fundamentar essa exigência por escrito. Não é só uma proibição, é um dever de justificação. Poucas empresas querem redigir um documento a explicar por que precisam de ver a cara de quem se candidata a contabilidade.

O artigo 24.º garante ao candidato igualdade no acesso ao emprego, sem prejuízo em razão de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, deficiência, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião ou convicções políticas, entre outros fatores. O artigo 25.º proíbe a discriminação direta e indireta e inverte o ónus da prova: cabe ao empregador demonstrar que a diferença de tratamento não assentou em fator discriminatório. Fiscaliza a ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho.

A tradução disso para o seu PDF é simples. A foto ainda aparece em muitos currículos portugueses, sobretudo nos de quem se formou há mais tempo, e ninguém é eliminado por tê-la posto. Mas o sentido do movimento é claro, e nota-se no modelo institucional: o CV Europass, gerado em europass.europa.eu, trata a fotografia como campo opcional. Enviar sem foto em Portugal é seguro em qualquer setor.

Tip: Numa candidatura espontânea, aquele arquivo fica numa base de dados durante meses. Quanto menos informação irrelevante houver dentro dele, menor o estrago se essa base for comprometida.

Brasil: a foto é hábito antigo e bate de frente com a Lei nº 9.029/1995

No Brasil a foto 3x4 não veio de teoria nenhuma de recrutamento. Veio da ficha de emprego em papel e da época em que o documento entregue na portaria já servia para começar o cadastro. O hábito sobreviveu à digitalização e continua embutido nos modelos em Word dos primeiros resultados de busca.

A moldura legal aponta para o lado contrário. A Constituição Federal, no art. 7º, XXX, proíbe diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, veda prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade. E a CLT, no art. 373-A, I, proíbe anúncio de emprego com referência a sexo, idade, cor ou situação familiar.

A LGPD entra por outro caminho. A Lei nº 13.709/2018 classifica, no art. 5º, II, como dado pessoal sensível aquele que revela origem racial ou étnica, e o art. 11 restringe o tratamento desse tipo de dado. Uma fotografia não é declaração de raça, mas funciona como indicador dela. Por isso a discussão brasileira gira em torno de equidade racial e a portuguesa em torno de privacidade. Duas conversas, o mesmo conselho no fim.

Na fiscalização, o Ministério Público do Trabalho atua sobre discriminação no acesso ao emprego pela Coordigualdade, sua coordenadoria nacional de igualdade de oportunidades. O problema, para você, é que nada disso é observável: um currículo descartado por causa da foto não gera justificativa nem prova. É essa assimetria, e não uma proibição legal, que torna a foto um mau negócio na maior parte dos casos.

O Brasil corporativo já está tirando a foto, o Brasil de balcão ainda pede

Aqui está a divisão que quase nenhum guia faz: o Brasil não tem uma convenção só, tem duas. A linha divisória não é cidade nem senioridade, é tipo de contratante e canal de candidatura.

A regra de decisão, em cinco perguntas

Responda na ordem e pare na primeira que der resposta.

Quando a imagem é mesmo exigida por procedimento

Há casos em que a fotografia é etapa formal do processo, e vale não confundi-los com o 3x4 decorativo. Nos concursos públicos federais com reserva de vagas para candidatos negros, criada pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, os editais preveem procedimento de heteroidentificação, presencial ou por vídeo, com banca própria e direito a recurso. O mesmo vale para a cota da Lei nº 8.213/1991: você declara uma característica de propósito, num campo específico, para um fim que beneficia você.

Se decidir incluir, o que separa uma foto útil de uma que atrapalha

Quando a resposta é sim, a qualidade da imagem importa mais do que a decisão em si. Uma foto ruim é pior do que nenhuma: comunica descuido antes de qualquer outra coisa.

O que ocupa o espaço que a foto ocupava

Tirar a foto sem substituir nada deixa um vazio estranho no topo da página, e é aí que muita gente desiste. Um cabeçalho que funciona ocupa quatro linhas: nome em destaque; cargo alvo logo abaixo, com as mesmas palavras do título da vaga; e uma linha de contato com cidade, telefone com indicativo ou DDD, e-mail e endereço do LinkedIn. Depois, o resumo em três linhas, com função, tempo de área e um resultado que você sustente numa entrevista: coordenadora de operações com sete anos em logística de última milha, equipe de 24 pessoas, custo por entrega 11% menor em 14 meses. Isso responde à primeira pergunta do leitor. A sua foto nunca respondeu.

Tip: Se você mantém duas versões do arquivo, com foto e sem foto, dê nomes diferentes e confira antes de anexar. Enviar a versão errada é o erro mais comum de quem trabalha com dois currículos.

E os currículos com foto que você já enviou

Você tem instrumentos nos dois países. Em Portugal, o artigo 17.º do RGPD dá o direito ao apagamento, e o pedido faz-se ao encarregado de proteção de dados da empresa, aquele endereço de privacidade que costuma constar da política no rodapé do site. Sem resposta, a reclamação segue para a CNPD. No Brasil, o art. 18 da LGPD assegura ao titular a confirmação do tratamento, o acesso e a eliminação de dados desnecessários ou excessivos, e a reclamação sem resposta pode ir para a ANPD.

Seja realista sobre o alcance. Um pedido de eliminação apaga o registro da base da empresa, não o PDF que alguém baixou em março. O controle real acontece antes do envio. Fechando o assunto: em Portugal, sem foto, por padrão. No Brasil, depende do setor e do canal. Nas duas pontas, na dúvida, o arquivo sai sem foto e aquele espaço vira texto que fala do seu trabalho.

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